O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do recurso que garante que a imunidade tributária alcance empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A exceção são as hipóteses de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS).
Por maioria, foi fixada a seguinte tese com repercussão geral: “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”.
As imunidades tratam das receitas decorrentes de exportação e de operações que destinem ao exterior produtos industrializados.
(Conjur)
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